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PF indicia Vale, Tüv Süd e 13 funcionários por tragédia de Brumadinho
Polícia identifica indícios de falsidade ideológica e uso de documento falso; crime ambiental e homicídios serão relatados em outro inquérit 20/09/2019

 

Imagens aéreas mostram cenário de destruição em Brumadinho após barragem da Vale romper
Imagens aéreas mostram cenário de destruição em Brumadinho após barragem da Vale romper
Foto: Moisés Silva / O TEMPO

A Polícia Federal indiciou ontem à noite sete funcionários da Vale e seis da empresa alemã de engenharia e consultoria Tüv Süd pelos crimes de falsidade ideológica e uso de documentos falsos. As duas multinacionais também vão responder pelos mesmos crimes.

Segundo o inquérito da PF, de 6.500 páginas distribuídas em 27 volumes, as empresas omitiram e falsearam informações a órgãos públicos em pelo menos duas ocasiões sobre a real situação da barragem I, da Mina Córrego do Feijão, em Brumadinho. A barragem da Vale, com 12,5 milhões de metros cúbicos de rejeito de minério de ferro, se rompeu no dia 25 de janeiro deste ano matando 270 pessoas e provocando danos ambientais à bacia do rio Paraopeba.

De acordo com a investigação, o crime de falsidade ideológica ocorreu quando as empresas, sem conseguirem atingir um fator mínimo de segurança exigido internacionalmente nas medições feitas na barragem a partir de novembro de 2017, criaram um padrão inexistente. O fato permitiu o funcionamento normal da mina, onde trabalhavam diariamente mais de 300 pessoas, mesmo com um cenário de risco acima do tolerado. Caso não obtivesse a Declaração de Condição de Estabilidade (DCE), as atividades do complexo teriam de ser paralisadas.

Em relação ao uso de documentos falsos, segundo a PF, o crime aconteceu duas vezes, em junho e setembro de 2018, justamente quando as DCEs (veja documento enviado ao DNPM em junho atestando estabilidade da barragem), com informações falseadas, foram entregues a órgãos de fiscalização, como a Fundação Estadual de Meio Ambiente (Feam) e o antigo Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), atual Agência Nacional de Mineração (ANM).

O indiciamento atinge sete funcionários das gerências de geotecnia corporativa e operacional da Vale. No caso da Tüv Süd, além de engenheiros e consultores, pelo menos um executivo da firma alemã foi implicado. Os indiciados podem pegar até 15 anos de prisão, caso as penas máximas sejam aplicadas para cada crime (a imputação por uso de documentos falsos deve ocorrer duas vezes). Em ambos os crimes, há uma legislação específica por se tratar de crime ambiental (veja abaixo).

O relatório também pede medida cautelar contra os indiciados, proibindo os 13 funcionários de prestarem consultorias ou novos trabalhos nessa área. Os crimes de homicídio e de caráter ambiental vão ser relatados em um segundo inquérito previsto para ser concluído até o fim do ano. A PF encaminhou o documento com as conclusões da investigação na noite de ontem para o Ministério Público Federal (MPF). Os policiais iriam conceder uma coletiva hoje de manhã para detalhar o inquérito.

ENTENDA:

Crime de falsidade ideológica: a barragem I da mina Córrego do Feijão, da Vale, em Brumadinho, apresentava desde novembro de 2017 um Fator de Segurança abaixo de 1,3, o mínimo aceito mundialmente. Entre maio e junho de 2018, a Tüv Süd, com conhecimento da Vale, elabora uma Declaração de Condição de Estabilidade (DCE) onde atesta a segurança da barragem com o Fator de Segurança de 1,09. O documento é assinado por representantes das duas empresas.

Crime de uso de documento falso: em junho e setembro de 2018, as DCEs são assinadas por Vale e Tüv Süd e, mesmo com a ciência de um Fator de Segurança abaixo do recomendado mundialmente, são enviadas para a Fundação Estadual de Meio Ambiente (Feam) e para o Departamento Nacional de Mineração (DNPM), atual Agência Nacional de Mineração (ANM).

O que diz a Lei 9.605 para crimes de falsidade ideológica e uso de documento falso em caso de crimes ambientais:

Art. 69-A. Elaborar ou apresentar, no licenciamento, concessão florestal ou qualquer outro procedimento administrativo, estudo, laudo ou relatório ambiental total ou parcialmente falso ou enganoso, inclusive por omissão: (Incluído pela Lei nº 11.284, de 2006)

Pena - reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 11.284, de 2006)

§ 1o Se o crime é culposo: (Incluído pela Lei nº 11.284, de 2006)

Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos.(Incluído pela Lei nº 11.284, de 2006)

§ 2o A pena é aumentada de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços), se há dano significativo ao meio ambiente, em decorrência do uso da informação falsa, incompleta ou enganosa. (Incluído pela Lei nº 11.284, de 2006)

 

 


 

 

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