PUBLICADO EM 26/11/18 - 21h49
DA REDAÇÃO
Um motorista de um aplicativo de transporte particular, de 41 anos, passou as mãos na perna de uma passageira, de 42, e a ameaçou de diferentes formas na tarde do último sábado (24), durante uma corrida entre Belo Horizonte e Contagem, na região metropolitana da capital.
Segundo a Polícia Militar, a mulher estava chorando e muito nervosa quando a corporação chegou ao local em que foi abandonada pelo condutor.
O crime
A vítima, que estava indo trabalhar como garçonete em um buffet, relatou que o suspeito insinuou, mais de uma vez, que era “carente”. Ela tentava mudar de assunto, pedindo agilidade ao motorista, mas ele insistiu.
O suspeito ficou dando voltas, atrasando a viagem. Durante o trajeto, ele passou as mãos na perna da mulher e disse que não a deixaria sair do veículo.
A vítima pediu para pagar a corrida no cartão de crédito, mas o motorista não aceitou. Então, ela perguntou se o marido poderia fazer um depósito online e pediu para ser levada de volta para casa, já que havia perdido o horário de trabalho.
O pedido deixou o condutor nervoso e ele obrigou a mulher a pagar R$ 71 de combustível. Após abastecer o veículo, ele a abandonou no posto.
A vítima registrou o Boletim de Ocorrência (B.O), mas dispensou atendimento médico e pediu para ser deixada pela PM na estação de metrô mais próxima.
A corporação entrou em contato com a empresa do aplicativo e conseguiu os dados do motorista, mas o telefone caiu na caixa postal. A ocorrência foi encerrada na 3ª Delegacia de Polícia Civil de Contagem, que irá investigar o caso.
O aplicativo
A empresa do aplicativo de transporte particular utilizado pela vítima informou, em nota, que "se solidariza com a vítima e está em contato com ela para prestar todo o apoio que for necessário. A empresa também se encontra aberta a colaborar com a polícia".
Segundo o comunicado, o perfil do condutor foi bloqueado do aplicativo.
A empresa informou ainda que repudia esse e quaisquer outras ocorrências de violência e que está trabalhando para colaborar com a segurança dos usuários.
O que diz a lei
O artigo 216 (A) do Código Penal determina que “o assédio caracteriza-se por constrangimentos e ameaças com a finalidade de obter favores sexuais feita por alguém de posição superior à vítima”.
Já o artigo 213, prevê como estupro “constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso”.