AS Notícias Online
HOME POLÍCIA POLÍTICA ESPORTE GERAL EVENTOS EMPREGOS AGENDA VÍDEOS CONTATO

GERAL
Prefeitura indeniza mãe depois de filho ser esquecido em escolar
Segundo relatos da mulher repassados ao TJMG, criança não chegou em casa no horário habitual; ele foi deixado dentro de ônibus em estacionam 14/11/2018

Enviar por e-mail
Imprimir
Aumentar letra
Diminur letra
escolar
Criança foi esquecida dentro de ônibus escolar do município
PUBLICADO EM 13/11/18 - 22h44

A Justiça mineira determinou que o município de Volta Grande, na Zona da Mata do Estado, indenize uma mulher em R$ 5 mil, por danos morais, depois que o filho dela, de 4 anos, foi esquecido dentro de um ônibus escolar da cidade. A decisão, da 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), foi publicada na segunda-feira (12).

O caso ocorreu em 13 de março de 2015. Segundo relatos da mãe repassados ao TJMG, o filho não chegou em casa no horário habitual, já que não havia sido levado pelo ônibus escolar do município, responsável pelo transporte da criança da escola até a casa.

A criança foi entregue à mãe apenas duas horas depois, depois de ter sido achado dentro do veículo, que já estava no estacionamento da escola. Segundo a mulher, quando foi encontrado, o filho estava assustado e chorava muito.

O município, por sua vez, se defendeu alegando que a criança tinha se escondido debaixo do banco do ônibus e que a mãe não estava no local determinado para pegá-lo. Defendeu-se dizendo ainda que o menino foi entregue a ela, e que isso não justificaria abalo moral.

Em primeira decisão, a Comarca de Além Paraíba condenou o Município de Volta Grande a pagar à mãe o valor de R$ 2 mil, por danos morais. A mãe recorreu da decisão, pediu R$ 20 mil de indenização, mas a decisão final do Tribunal de Justiça foi o pagamento de R$ 5 mil por parte do município.

 

 


 

 

E-mail: contato@regionaldigital.com.br

REGIONAL DIGITAL 2025. Todos os Direitos Reservados.
REGIONAL DIGITAL
INFORMAÇÃO DE QUALIDADE!
Desenvolvedor: SITE OURO