Criança foi esquecida dentro de ônibus escolar do município
PUBLICADO EM 13/11/18 - 22h44
LAURA MARIA
A Justiça mineira determinou que o município de Volta Grande, na Zona da Mata do Estado, indenize uma mulher em R$ 5 mil, por danos morais, depois que o filho dela, de 4 anos, foi esquecido dentro de um ônibus escolar da cidade. A decisão, da 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), foi publicada na segunda-feira (12).
O caso ocorreu em 13 de março de 2015. Segundo relatos da mãe repassados ao TJMG, o filho não chegou em casa no horário habitual, já que não havia sido levado pelo ônibus escolar do município, responsável pelo transporte da criança da escola até a casa.
A criança foi entregue à mãe apenas duas horas depois, depois de ter sido achado dentro do veículo, que já estava no estacionamento da escola. Segundo a mulher, quando foi encontrado, o filho estava assustado e chorava muito.
O município, por sua vez, se defendeu alegando que a criança tinha se escondido debaixo do banco do ônibus e que a mãe não estava no local determinado para pegá-lo. Defendeu-se dizendo ainda que o menino foi entregue a ela, e que isso não justificaria abalo moral.
Em primeira decisão, a Comarca de Além Paraíba condenou o Município de Volta Grande a pagar à mãe o valor de R$ 2 mil, por danos morais. A mãe recorreu da decisão, pediu R$ 20 mil de indenização, mas a decisão final do Tribunal de Justiça foi o pagamento de R$ 5 mil por parte do município.