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Cerca de 45 mil processos de atingidos podem expirar
Para TJMG, não cabe a Juizado Especial analisar as ações de Governador Valadares 28/09/2018

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Fundão. Moradores afetados por rejeitos no rio Doce alegaram desabastecimento após rompimento de barragem
PUBLICADO EM 28/09/18 - 03h00

Quase três anos depois de 39,2 milhões de metros cúbicos de lama vazarem da barragem de Fundão, em Mariana, na região Central de Minas, matando 19 pessoas e provocando o maior desastre ambiental do país, pelo menos 45 mil processos de moradores de Governador Valadares, na região do Rio Doce, podem ser extintos. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) considerou o Juizado Especial, até então responsável pelas ações no município, como sendo incompetente para julgar grande parte deles. Por causa disso, os prejudicados, assim como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em Governador Valadares, temem que as ações sejam prescritas em 5 de novembro, quando a tragédia completa três anos.

Por causa dos rejeitos da barragem, que deixaram um rastro de destruição ao longo da Bacia do Rio Doce – de Minas até a foz, no Espírito Santo –, cidades como Valadares e Colatina ficaram impedidas de captar água devido à presença de lama e metais pesados. No município mineiro, a captação foi interrompida por uma semana, e muitos moradores que desconfiaram da qualidade da água tiveram que comprar a substância para uso diário durante meses. Devido aos prejuízos, muitos deles moveram ações de reparação na Justiça.

Os processos corriam no Juizado Especial do Estado, inclusive ações de outras cidades, quando, em fevereiro do ano passado, a Samarco entrou com o recurso de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), que visa uniformizar a solução dada às ações com teor semelhante. No documento, que foi admitido pela Justiça em abril de 2017, a empresa argumentou que o tema necessitava de demanda de análise pericial para ser definido.

Em maio deste ano, a Justiça acatou o pedido e, após novo recurso de vítimas, suspendeu as ações até que fosse definida a competência para julgá-las. Segundo o TJMG, caso o IRDR vigore nos juizados, os processos terão que ser reabertos na Justiça comum, o que preocupa a OAB. “Não precisaria de perícia, porque é fato indiscutível. Isso fará com que a população e os advogados tenham tudo de novo. É tempo desperdiçado”, afirmou Giuliano Almada, conselheiro seccional da OAB de Governador Valadares.

Preocupada com o destino das ações, a OAB pediu à Justiça que os processos sejam despachados em caráter de urgência para que não passem do tempo de prescrição. Por meio de ofício, o juiz Wagner José de Abreu Pereira assegurou, na última terça-feira, que as ações não serão prejudicadas, uma vez que processos estão suspensos em todos os juizados do TJMG até que a tramitação do IRDR seja concluída.

A decisão vale para ações que não tiverem sido julgadas ou que estejam em fase de recursos. Pereira ainda determinou que seja feita uma triagem dos processos para que eles possam ser analisados. O processo do IRDR ainda passará pela fase de instrução.

Respostas

Renova. Foram firmados 138 mil acordos e atendidas 142 mil pessoas em Governador Valadares, segundo a Fundação Renova. Ao todo, foram pagos R$ 141 milhões no município.

Samarco. A empresa esclareceu, em nota, que o recurso de IRDR objetiva buscar junto ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais uniformização dos critérios para fixação dos valores das indenizações em razão da interrupção do abastecimento público de água após o rompimento da barragem de Fundão, em 2015. Segundo a empresa, a iniciativa busca dar mais agilidade na resolução das ações judiciais e compensar os cidadãos de forma rápida, justa e eficaz.

 

Copasa terá que investir R$ 3 mi

Uma decisão da Justiça obriga a Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) a investir aproximadamente R$ 3 milhões na proteção de Áreas de Preservação Permanente (APP) em Santa Luzia, na região metropolitana de Belo Horizonte. A decisão liminar obtida pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) determina que um terço do valor deve ser aplicado na reconstituição da vegetação que margeia os cursos de água, nos trechos intensamente degradados, no prazo de 60 dias a contar da intimação.

De acordo com a Promotoria de Justiça do município, a Copasa estava descumprindo a Lei Estadual, que determina que as empresas concessionárias de serviços de abastecimento de água devem, obrigatoriamente, investir o equivalente a pelo menos 0,5% de sua receita operacional na proteção e na preservação ambiental da bacia hidrográfica explorada.

Segundo levantamento do Ministério Público, entre 1998 e 2016, a Copasa alcançou a receita operacional de mais de R$ 365 milhões e, logo, deveria ter investido R$ 2 milhões em benefício do meio ambiente da cidade de Santa Luzia. Contudo, segundo o promotor Marcos Paulo de Sousa Miranda, “nenhum centavo foi investido como forma a dar cumprimento aos mandamentos legais”.

Segundo laudo pericial do MPMG, graves problemas ambientais envolvendo os mananciais hídricos explorados pela Copasa foram encontrados, como a ocupação de áreas que deveriam estar reflorestadas – conforme determinam o Código Florestal e a Lei Florestal do Estado de Minas Gerais – e a existência de pastagens e plantações agrícolas em Área de Preservação Permanente (APP), além de erosões e assoreamentos decorrentes da ausência de faixa de mata ciliar.

Segundo o promotor Marcos Paulo de Sousa Miranda, “a situação é tão grave que, conforme constatado, apenas 43,7 % das APPs ao longo do rio das Velhas, em Santa Luzia, contêm mata nativa em algum estado de regeneração”.

Outro lado

Recurso. Procurada nesta quinta-feira (27), a companhia informou que desconhece a decisão liminar que obriga a empresa a investir cerca de R$ 3 milhões em áreas de preservação permanente, em Santa Luzia. Segundo a Copasa, quando for intimada, vai recorrer junto ao órgão competente.

 

Caso vai ser julgado no Reino Unido

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em Governador Valadares, na região do Rio Doce, junto com um escritório de advocacia anglo-americano, anunciou na última semana a abertura de uma nova ação judicial de reparação de danos contra a empresa anglo-australiana BHP Billiton, uma das sócias da Samarco. De acordo com Giuliano Almada, conselheiro seccional da OAB no município, o caso será julgado pela corte britânica e qualquer brasileiro que se sentiu prejudicado de alguma forma pelo rompimento da barragem, de forma direta ou indireta, pode aderir ao processo contra a empresa.

“A adesão a essa ação só poderá ocorrer com a contratação de um advogado brasileiro, que poderá fazer parceria com o escritório SPG LAW. Eles vão cobrar um percentual se ganharem a ação, se perderem não tem custo algum”, explicou.

 
 

 

 

 


 

 

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