José Alves Viana, conselheiro relator do Tribunal de Contas do Estado (TCE), emitiu nesta terça-feira (25) um despacho dando prazo de 24 horas para que o governador de Minas e candidato à reeleição, Fernando Pimentel (PT), explique o decreto 47.488, de 14 de setembro de 2018, que antecipa o recolhimento do ICMS de companhias de energia do Estado num montante de quase R$ 1 bilhão. A operação está sendo classificada como uma suposta “pedalada” fiscal. A Cemig responde pela maior parte do valor.
Por causa disso, também foram intimados o presidente da companhia, Bernardo Afonso Salomão de Alvarenga, e membros dos conselhos da estatal para que “justifiquem por que a companhia quedou inerte diante de cobrança repentina e inesperada de vultosos valores, considerando especialmente não ter se implementado o respectivo fato gerador do tributo”, diz o despacho do conselheiro.
Deverão ser informados o montante já transferido pela Cemig aos cofres estaduais e os estudos relativos ao impacto do recolhimento antecipado do ICMS sobre as contas, investimentos e planejamento financeiro da companhia. O TCE também exige esclarecimentos que comprovem “contabilmente a origem dos recursos porventura já utilizados para o cumprimento da antecipação da obrigação tributária”. Em caso de descumprimento do prazo, o órgão fiscalizador impôs uma multa pessoal de R$ 17.648,06 a cada um dos intimados.
A determinação do TCE é uma resposta à representação apresentada pelo procurador Glaydson Massaria, do Ministério Público de Contas (MPC), na segunda-feira (24), que pede, entre outras ações, a inelegibilidade de Fernando Pimentel. Na representação, Massaria argumenta que a antecipação da receita teria o intuito de “maquiar” o déficit orçamentário-financeiro do Estado de Minas Gerais, no último ano de mandato do governador, que pretende se reeleger, de modo a possibilitar o pagamento de décimo terceiro salário aos servidores estaduais e de outras dívidas de curto prazo.
Além disso, o procurador alega que poderia haver comprometimento da receita destinada a custear as despesas dos primeiros meses do próximo exercício financeiro e que o decreto atenta contra o artigo 37 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que veda a “captação de recursos, a título de antecipação de tributos, de receitas cujo fato gerador ainda não tenha ocorrido”.
“O termo ‘pedalada fiscal’ não é jurídico, mas se pensarmos em pedalada no sentido de atuar de forma dissimulada para tentar esconder um ato que infringe a LRF, a resposta é sim, é uma pedalada”, disse o procurador à reportagem.
Procurado, o advogado-geral do Estado, Onofre Batista, informou que o Estado já foi notificado. “Vamos preparar a minuta e juntar no prazo”, resumiu.