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Vereador Reginaldo Santos é absolvido de cassação do mandato
O julgamento do vereador tinha sido adiado por três vezes 20/12/2017

 

 
DEFATO
Julgamento do vereador tinha sido adiado por três vezes seguidas

O vereador Reginaldo das Mercês santos (PTB) foi absolvido da cassação de seu mandato na Câmara Municipal de Itabira. A decisão saiu nessa segunda-feira, 18 de dezembro. Conforme informações do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE/MG), a decisão pela absolvição ocorreu por unanimidade, por seis votos a zero.  

Ainda cabe recurso em terceira instância, caso o Ministério Público venha a recorrer da decisão. Na útlima reunião de 2018, na Câmara de Vereadores, ocorrida na tarde desta terça-feira, 19, Reginaldo usou a tribuna para agradecer às pessoas que o apoiaram durante o andamento do processo. Ele citou o vereador Allain Gomes (PDT), que havia dado-lhe um Terço religioso como símbolo de apreço. Vários colegas fizeram comentários elogiosos e deram parabéns a Reginaldo pela vitória.

O julgamento do vereador tinha sido adiado por três vezes seguidas. Nos dois primeiros houve pedido de vista por parte do mesmo magistrado, Ricardo Matos. Na mais recente ocasião, no último dia 7, o adiamento ocorreu por falta de quórum no plenário do órgão. Um novo júri foi marcado para ontem.

Na ocasião, o presidente do tribunal, desembargador Edgard Penna Amorim, que é um dos sete juízes que analisam o caso de Reginaldo, precisou se ausenta. Sem ele, a sessão não pôde continuar. Nos dois primeiros adiamentos, houve pedido de vista por parte do mesmo magistrado, Ricardo Matos.

Entenda o caso

Reginaldo teve o diploma cassado em primeira instância pela juíza Fernanda Chaves Carreira Machado. Segundo denúncia do Ministério Público Eleitoral de Itabira, um cabo eleitoral e um irmão do parlamentar teriam levado eleitoras para votar no Distrito de Senhora do Carmo. A ação foi flagrada pela própria promotora Giuliana Talamoni Fonoff, que acionou a Polícia Militar no dia da eleição.

Após a decisão em Itabira, o vereador recorreu ao TRE/MG e conseguiu uma liminar para continuar no cargo enquanto o métrico do recurso não é julgado. Em segunda instância, até mesmo o Ministério Público se manifestou contra a manutenção da cassação.

 
 
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