A Câmara de Vereadores de Itabira deverá votar na próxima terça-feira, 31 de outubro, em primeiro turno, o projeto de lei que revisa a base de cálculo do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) e do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN). A iniciativa do governo visa aumentar a arrecadação: com o IPTU, o município prevê arrecadar uma média de R$ 1,2 milhão a mais em 2018 e no ISSQN, em torno de R$ 300 mil/ano.
O projeto foi discutido na reunião de comissões da Casa nessa quinta-feira, 26. A defesa foi feita pelo secretário municipal de Fazenda, Marcos Alvarenga, acompanhado do secretário de Governo, Ilton Magalhães. O assunto esquentou o debate, sobretudo por opositores ao governo municipal, mas, a matéria foi liberada para ir à votação, haja vista que não havia questões legais que o barrassem.
No projeto, a Prefeitura de Itabira atualiza a tabela de valores do metro quadrado de cada tipo de edificação, conforme seu padrão – mais baixo ou elevado, por exemplo. Itabira tem um universo superior a 50 mil imóveis.

Representantes do governo fizeram a defesa da matéria na Câmara de Vereadores.
Valores
O valor do metro quadrado é definido pela Unidade Padrão Fiscal Municipal (UPFM), hoje cotada a R$ 3,006 por unidade. A nova tabela teve reajuste médio de 9,5% em comparação a que está vigente atualmente, informa o governo.
As residências horizontais tiveram os valores atualizados: quando a casa é popular (94,08 UFPM por m²); baixo (174,71 UFPM); médio (309,10 UPFM); alto (369,34 UPFM) ou de luxo (403,16 UPFM).
As residências verticais, isto é, apartamentos, tiveram os valores revisados conforme o padrão: baixo, 152,47 UFPM; médio, 266,82; alto, 366,52; ou de luxo, 483,78.
Em edificações comerciais ou de serviços, o metro quadrado passa a custar, quando horizontal, 188,15 UFPM no padrão baixo; 241,90 no médio; e 295,66 no alto. Em comércios situados em apartamentos, 201,54 no padrão baixo; 263,72 no médio e 342,77 no alto.
Já um galpão terá o valor do metro quadro revisado para 40,44 (popular); 188,15 (baixo), 309,10 (médio) e 403,16 (alto).
Cabe ressaltar que os números mencionados fazem jus à Unidade Padrão Fiscal Municipal - valor variável – por metro quadrado.
A alta corrige os valores conforme a inflação. Na avaliação do Executivo municipal, os números reduzem “a defasagem existente entre o valor de mercado das construções e aquele constante na planta de valores – que é a base de cálculo do imposto”.
“Os valores ficarão mais justos. Os contribuintes pagarão um pouco mais em função do valor de sua construção. Mesmo com o reajuste dessa tabela, os valores que constam no cadastro da Prefeitura é ainda muito inferior ao de mercado”, alega Marcos Alvarenga.
Isenção
Na revisão estão na mira aqueles que tem isenção do IPTU, mas não fazem mais jus ao benefício. Marcos cita uma legislação municipal que isentou do imposto moradores com imóveis de até R$ 30 mil. Ocorre que casas e apartamentos cadastrados nesse critério foram alterados no decorrer dos anos e o valor de mercado subiu, perdendo o benefício. “Alguns imóveis que estavam isentos, deixarão de ser isentos. Esses, logo, terão 100% de reajuste”, observa.
Cadastro antigo
Questionado se a base de dados dos imóveis está atualizada para não haver cobranças injustas, o secretário de Fazenda frisou que a responsabilidade de informar os dados da construção e terreno junto ao poder público é, primeiro, do contribuinte. “As informações que serão usadas (na base de cálculo) são as que estão no cadastro atual do município”, pontuou.
Segundo ele, a última revisão geral das inscrições imobiliárias in loco, isto é, quando profissionais foram de casa em casa avaliar as construções, é de 2002. A Secretaria de Fazenda projeta para o ano que vem começar uma nova atualização dos dados dos imóveis inscritos na cidade. O trabalho, no entanto, tem data incerta para começar. “É um trabalho a ser feito ao longo do tempo”, estimou.
ISSQN
As mudanças no ISSQN se adequam a uma legislação nacional recente, que prevê que a cobrança do ISS será feita no município do domicílio dos clientes e não mais no município do estabelecimento que presta esses serviços, como é o caso de cartões de crédito e débito. A alíquota será de 3% do serviço.