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POLÍCIA
Autor de latrocínio no Praia tem pena superior a 25 anos
MM. Juiz de Direito condenou a mais de 25 anos autor de latrocínio ocorrido no bairro Praia, em Itabira. 04/10/2017

A sentença saiu na ultima semana de setembro, e em tempo rápido, em cerca de cinco meses o Meritíssimo Juiz Direito, doutor Valter Guilherme Alves Costa, proferiu a condenação de mais de 25 anos ao réu Alison Santos Correa, pela morte do representante comercial Altamir Roque José de Sá.

Itabira/MG – Na época o crime causou enorme comoção na cidade – pelo fato de o representante comercial ser bastante conhecido em Itabira e pela violência do crime. Após luta corporal o autor usou um revolver para efetuar um tiro, e a vitima ficou caída no meio da rua agonizando até a chegada do socorro.

Prisão do acusado na localidade do Engenho

Na sentença consta que o crime aconteceu no dia 4 de abril de 2017, por volta das 10h30, na rua Conceição no bairro Praia, em Itabira, onde o denunciado, mediante violência exercida com emprego de arma de fogo, subtraiu para si, coisas alheias moveis da vítima (AltamirSá), sendo que da violência resultou a morte da vítima. Consta No dia dos fatos que a vítima foi rendida dentro de um salão de beleza, entrando em luta corporal, e que neste momento o acusado efetuou um disparo de arma de fogo, o qual causou a morte de Altamir.

Acusado Alison Correa no dia da prisão

Ainda na sentença relata que na fuga o autor fugiu do local levando a bolsa da vítima, e na sequencia da fuga rendeu e subtraiu um veículo de auto escola e a bolsa de uma vítima que fazia aulas de direção no momento.

Após analisar todos os tramites com amplo direito de defesa ao acusado, o MM. Juiz Valter Costa proferiu que pelo crime de Latrocínio fixou pena-base mínimo legal, em 20 anos de reclusão e 10 dias multa, em regime fechado.

Quanto ao delito de roubo, após todas as analise o MM. Juiz fixou pena de 4 anos de reclusão e 10 dias multa. Analisando o fato de emprego de arma de fogo no crime, assim o Juiz majoro a pena em 1/3, fixando-a em cinco (5) anos, quatro (4) meses e 13 dias multa, em regime inicial semiaberto.

No concurso material e demais providencias, caracterizando o concurso material, o MM Juiz Valter Costa procedeu à soma das penas. Assim ficando o acusado Alison Correa definitivamente condenado ao cumprimento de 25 anos e quatro (4) meses de reclusão e 23 dias-multa. Fixando ainda o regime inicial fechado para cumprimento da pena privativa de liberdade. Negando ao acusado o direito de recorrer em liberdade, tendo em vista que permaneceu preso durante toda a instrução, cometeu crimes concretamente graves, um deles hediondo. Assim definiu o MM. Juiz Valter Guilherme Alves Costa. (Lembramos que o hora condenado pode recorrer desta sentença).

                                                                                                                                                                                                   #Átilalemos


 

 

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