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Promotor fala em intervenção
Para Roberto Livianu, Senado não pode descumprir decisão do Supremo sobre Aécio 02/10/2017

Pela segunda vez em menos de um ano, o Senado ameaça descumprir uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) e acender mais uma crise entre os Poderes Legislativo e Judiciário. O levante parlamentar contra as medidas cautelares aplicadas ao senador Aécio Neves (STF), se levado à frente, pode até desencadear uma intervenção federal no Senado, segundo acredita o promotor de Justiça Roberto Livianu, especialista em corrupção.

“Essa decisão do STF tem que ser obedecida. Se não for, podemos ter uma hipótese constitucional de intervenção federal no Senado”, defendeu Livianu, que é doutor em direito pela Universidade de São Paulo (USP) e presidente do Instituto “Não aceito corrupção”. Segundo ele, a Constituição prevê que, se quaisquer dos Poderes desobedecerem as leis, o Judiciário pode nomear a figura de um interventor para ser o representante do Senado.

Inconformados com o afastamento e o recolhimento noturno imposto a Aécio pela Primeira Turma do Supremo, os senadores – principalmente os investigados na operação Lava Jato – marcaram para terça-feira (3) uma sessão extraordinária, quando decidirão em plenário se barram ou não as punições contra eles próprios. O discurso da maior parte dos senadores, inclusive dos quadros do PT, é o de que a medida é inconstitucional e constitui “natureza restritiva de liberdade”, tal qual a de prisão e, por isso, deve ser submetida ao Senado.


“Essas pessoas, com esses posicionamentos, parecem não se conformar com a nova ordem que se estabeleceu no país. As leis não mudaram, mas a impunidade não é mais a regra absoluta. Promotores são afastados, juízes são afastados, por que senadores não podem ser afastados? Será que eles se consideram intocáveis? Senadores são seres humanos sujeitos à lei, iguais todas e quaisquer pessoas detentoras de poder”, disparou Roberto Livianu em entrevista à reportagem de O TEMPO.

Julgamento. Apesar da sessão marcada para esta terça-feira no Senado, a aposta é que o presidente da Casa, Eunício Oliveira (PMDB), adie a votação, já que a presidente do Supremo, ministra Cármen Lúcia, agendou para o dia 11 o julgamento no plenário de uma ação que discute se a Corte precisa do aval do Legislativo para afastar um parlamentar.

O processo foi incluído na pauta do plenário do STF após a ministra ter conversado por telefone com Eunício Oliveira, que tem trabalhado para reduzir a tensão entre os Poderes.

No entanto, um dos maiores especialistas do país em direito constitucional, o ex-procurador e professor da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) Daniel Sarmento explica que a decisão da Primeira Turma é legítima e não deve ser submetida ao Senado.

“É algo muito parecido com o que o STF decidiu para dizer que não cabe autorização de Assembleia Legislativa para processar governador de Estado. É o mesmo raciocínio”, analisa.

Ele avalia que o afastamento e o recolhimento noturno, defendidos por três dos cinco ministros da Primeira Turma, são medidas cautelares previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal e não incorre em prisão domiciliar, como quer interpretar a maioria dos parlamentares. Ainda pelo código penal, a prisão domiciliar está prevista no artigo 317 e, apenas nesse caso, depende de autorização do Parlamento.

 

Advogado defende revisão da medida

Alguns ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), como Gilmar Mendes e Marco Aurélio Mello, defendem abertamente que a decisão da Primeira Turma seja revista pelo Senado Federal. Em Minas, o presidente da Comissão de Direito Eleitoral da OAB, Wederson Siqueira, segue a mesma linha e diz que não se interpreta a Constituição com base na lei, mas, sim, a lei com base na Constituição.

“É preciso entender o porquê da Constituição ter estabelecido várias garantias, foros e prerrogativas aos deputados e senadores. Durante a ditadura, o Executivo e o Judiciário diversas vezes afastaram parlamentares que criavam problemas para o regime, assim o Constituinte Originário estabeleceu garantias para que nenhum Poder pudesse afastar ou prender um parlamentar no exercício do mandato”, defendeu.

Siqueira disse ainda que um senador eleito representa a vontade de uma população. “Qual a legitimidade de três pessoas para simplesmente afastá-lo? Isso é muito sério”, questionou. Segundo o advogado, STF deve respeitar as prerrogativas dos Poderes e que a última palavra sobre Aécio cabe mesmo ao Senado.

 

Levante começou com Renan Calheiros

Não é a primeira vez que o Senado Federal desafia uma ordem judicial do Supremo Tribunal Federal (STF). Em dezembro de 2016, a Mesa Diretora, então presidida pelo senador Renan Calheiros (PMDB), determinou o descumprimento da decisão judicial proferida pelo ministro Marco Aurélio Mello, que obrigava Calheiros a se afastar imediatamente da Presidência da Casa. Um dia após descumprir a decisão, em julgamento no plenário do Supremo, a maioria dos ministros decidiu derrubar a liminar de Marco Aurélio.

O artigo 330 do Código Penal prevê crime de desobediência à ordem judicial, cuja pena vai de 15 dias a seis meses e multa, para quem “desobedecer a ordem legal de funcionário público”. Nada aconteceu a Renan Calheiros. A própria presidente do Supremo, ministra Cármen Lúcia, já admitiu que esse fato gerou a maior crise que enfrentou em sua gestão. Para o advogado Wederson Siqueira, o Senado acertou em descumprir a decisão. “O STF corrigiu a bobagem que fez e voltou atrás”, disse.


 

 

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