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TJMG determina bloqueio nas contas da Prefeitura por causa de precatórios vencidos
29/09/2017

Prefeitura pode ter contas bloqueadas caso não consiga reverter decisão do TJMG

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou o bloqueio mensal de R$ 3,5 milhões nas contas da Prefeitura de Itabira por causa de precatórios que deveriam ter sido quitados no ano passado. A informação foi confirmada pelo secretário municipal de Fazenda, Marcos Alvarenga, nessa quinta-feira, 28 de setembro, durante reunião para prestação de contas, na Câmara de Vereadores. De acordo com ele, a dívida acumulada com esse tipo de processo jurídico é de R$ 12 milhões.

Os precatórios são títulos conquistados por pessoas físicas ou jurídicas que ganham uma ação na Justiça contra o Poder Público. É o reconhecimento judicial de que uma dívida precisa ser paga. Podem ser de natureza alimentar – quando decorrem de ações judiciais como as referentes a salários, pensões, aposentadorias e indenizações por morte ou invalidez – ou de natureza não alimentar – quando decorrem de ações de outras espécies, como as referentes a desapropriações e tributos.

A legislação determina que os precatórios sejam incluídos no orçamento do ano seguinte à sentença. Em 2016, porém, a administração anterior não quitou esses compromissos judiciais e deixou a dívida. Agora, o TJMG deu sentença favorável para o bloqueio nas contas até que o valor total seja atingido. Segundo Marcos Alvarenga, o prazo estipulado pelo tribunal vence no fim de outubro. Até lá, o procurador jurídico Leonardo de Souza Rosa tentará reverter a situação.

“É uma situação delicada, muito preocupante. É um valor expressivo. Se tiver um bloqueio nesta ordem, vai inviabilizar muitos serviços. Nosso procurador tentará uma negociação com o TJMG, dilatar esse prazo, alguma maneira de evitar este bloqueio”, comentou o secretário Marcos Alvarenga.

Em 2017, os precatórios incluídos no orçamento fiscal somam R$ 4,5 milhões. Porém, segundo o secretário de Fazenda, os pagamentos devem ser feitos por ordem cronológica. De acordo com Marcos, não é possível quitar as ações deste ano e sem antes eliminar os do ano passado.


Secretário Marcos Alvarenga, durante prestação de contas na Câmara de Vereadores                                

Já preocupava

Não foi a primeira vez que Marcos Alvarenga manifestou preocupação com os precatórios. Em junho deste ano, durante outra prestação de contas na Câmara, o secretário já havia falado desse tema. Naquela oportunidade, ele demonstrava temor de um possível bloqueio.

RPVs

A depender do valor apurado na ação judicial movida contra o Poder Público, o crédito pode ser satisfeito pelo que é denominado Requisição de Pequeno Valor (RPV), que devem ser pagas em até 60 dias.

Em Itabira, até o início deste ano, as RPVs chegavam a até 30 salários mínimos, ou R$ 28.110,00. No fim de fevereiro, porém, a Prefeitura encaminhou projeto à Câmara para baixar esse limite para seis salários (R$ 5.622,00), que seria o mínimo permitido por lei. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) protestou e um acordo foi feito para que o teto fosse estabelecido em dez salários mínimos (R$ 9.370,00). O novo valor está em vigor desde abril.

 


 

 

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