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Temer anuncia mudanças em royalties da mineração que podem engordar caixas de prefeituras da região
26/07/2017

 
Cidades mineradoras comemoram aumento nos royalties

O presidente Michel Temer (PMDB) oficializou, nessa terça-feira, 25 de julho, o Programa de Revitalização da Indústria Mineral. Por meio de medidas provisórias (MP), o chefe do Executivo alterou a alíquota da Compensação Financeira pela Exploração Mineral (Cfem) e criou a Agência Nacional de Mineração (ANM). As ações são comemoradas pelos prefeitos de cidades mineradoras, que enxergam nessas MPs a chance de engordar os caixas dos municípios com o incremento dos royalties.

A principal mudança é que a Cfem deixa de ser calculada sobre o valor líquido da produção do minério de ferro e passa a ser baseada no valor bruto. O antigo modelo descontava do repasse custos com transporte e logística, que reduz o valor a ser pago. Agora, a alíquota será escalonada, calculada sobre o valor bruto, mas variável de acordo com o preço da tonelada da commodity. Veja tabela abaixo:     

Preço do minério (tonelada)

US$ 60

US$ 60 a US$ 70

US$ 70 a US$ 80

US$ 80 a US$ 100

Acima de US$ 100

Alíquota
(valor bruto)

2%

2,5%

3%

3,5%

4%

As mudanças no royalties via MP foram articuladas por prefeitos de cidades mineradoras junto ao Ministério de Minas e Energia. A Associação dos Municípios Mineradores de Minas Gerais (Amig) foi importante no processo. Vice-presidente da entidade, o prefeito de Itabira, Ronaldo Magalhães (PTB), afirmou, ainda em abril, quando as tratativas aconteciam, que apenas o fato de passar do cálculo líquido para o bruto já faria a arrecadação de Itabira com a Cfem aumentar em 60%. Com a progressão sobre o valor de mercado, há a possibilidade de que o recebimento dos royalties dobre.

 

Crítico do atual modelo de pagamento de royalties da mineração no Brasil, o prefeito de Conceição do Mato Dentro, José Fernando Aparecido de Oliveira (PMDB), avalia que “não há nenhum percentual tão discrepante e pequeno como no país”. Em entrevista a DeFato meses atrás, o peemedebista informou que ainda estudava os impactos da mudança. “Mas é algo muito importante, porque já muda a base de cálculo de líquido para bruto, o que facilita inclusive a cobrança. Dentro da associação (Amig) já existe um consenso de que somente essa mudança aumenta significativamente a arrecadação, em mais de 30%”, disse.

A nova cobrança, no entanto, só valerá a partir de novembro porque o governo não quer impactar o planejamento financeiro das empresas. De acordo com o ministro de Minas e Energia, Fernando Coelho Filho, a expectativa é que as mudanças na cobrança da Cfem ampliem a arrecadação na esfera federal com essa contribuição em cerca de 80%. Já o presidente Michel Temer afirmou que as medidas modernizam a lei e instituições do setor mineral e que ajudarão a atrair investimentos e criar empregos no país. "Há mais de 20 anos não havia mudança legislativa dessa magnitude para a mineração no Brasil", disse.

Agência reguladora

O governo informou que a Agência Nacional de Mineração (ANM) assumirá as funções que hoje são do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM). O governo argumenta que a agência vai agilizar as decisões que orientam o mercado de mineração, o que reduz riscos e incertezas.

A mesma MP cria a Taxa de Fiscalização de Atividades Minerais, que vai financiar as atividades da agência. A cobrança será anual e vai variar de R$ 500 a R$ 5 mil, a depender da fase que está o empreendimento de mineração.

Código de Mineração

O Código de Mineração será alterado em 23 pontos. Entre as mudanças está o aumento do teto da multa por infrações, que passa de R$ 2,5 mil para R$ 30 milhões. Outra modificação é a ampliação do prazo para a realização de pesquisa de viabilidade econômica de áreas de exploração mineral. O prazo, que hoje varia de um a três anos, passará para entre dois a quatro anos, sendo possível prorrogá-lo uma única vez.

Entretanto, caso haja algum impedimento de acesso à área ou não se obtenha licença ambiental, o prazo de estudo poderá ser prorrogado sucessivas vezes.

O novo código prevê que a recuperação de áreas ambientalmente degradadas é de responsabilidade do minerador. Ele também será o responsável por executar o plano de fechamento de minas.

 


 

 

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