O delegado regional da Polícia Civil em Itabira, Helton Cota, informou à imprensa que, até o momento, foi contabilizado 01 prisão em flagrante por crime eleitoral.

Segundo o delegado, um autor (36 anos), foi preso em flagrante pelo crime previsto nos artigos 331 do Código Eleitoral, que é "Inutilizar, alterar ou perturbar meio de propaganda devidamente empregado: Pena - detenção até seis meses ou pagamento de 90 a 120 dias-multa", e 155 do Código Penal, "Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa", após furtar e destruir materiais de campanha de um candidato a deputado estadual de Itabira.
O fato ocorreu em Itabira, na tarde deste sábado ontem 1° de outubro de 2022.
O autor foi conduzido ao sistema prisional, local onde se encontra à disposição da Justiça.