AS Notícias Online
HOME POLÍCIA POLÍTICA ESPORTE GERAL EVENTOS EMPREGOS AGENDA VÍDEOS CONTATO

GERAL
Estágio probatório de servidores itabiranos deixa de ser suspenso durante licença-maternidade
12/05/2017

 

 
O afastamento por licença-maternidade deixa de ensejar em suspensão do prazo de estágio probatório em Itabira

O prefeito Ronaldo Lage Magalhães (PTB) enviou à Câmara Municipal de Itabira um Projeto de Lei (PL) referente à alteração do artigo 37 da Lei Municipal nº 4.056, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Municipais. A principal mudança consiste na continuidade do estágio probatório durante os períodos de licença-maternidade e para tratamento de saúde do servidor. A matéria foi aprovada por unanimidade na última terça-feira, 9 de maio, durante a reunião ordinária dos vereadores.

Para ter direito à estabilidade, todo servidor nomeado em consequência de concurso público deve ser submetido à aprovação em estágio probatório realizada por meio de avaliação especial de desempenho. O texto original diz que os servidores “são estáveis, após três anos de efetivo exercício” (artigo 38), ou seja, são considerados todos os dias realmente trabalhados.

De acordo com o parágrafo 4º, do artigo 117, só podem ser concedidas aos servidores em estágio probatório as licenças para tratamento de saúde; à gestante, à adotante e à paternidade; ao serviço militar; para concorrer a cargo eletivo e por motivo de doença (art. 116) e por motivo de doença em pessoa da família (art. 117).

Assim, o parágrafo 1º do artigo 37 diz que a avaliação do estágio probatório será suspensa em alguns casos, entre eles, as licenças previstas nos artigos 116 e 117. No texto proposto por Ronaldo Magalhães, a suspensão do estágio probatório ocorrerá somente nas licenças previstas nos incisos III (serviço militar) e IV (para concorrer a cargo eletivo) do artigo 116. Quando o servidor retornar ao exercício do cargo, a contagem do período restante do estágio probatório será retomada.

Desta forma, as licenças mencionadas nos incisos I (para tratamento de saúde) e II (à gestante, à adotante e à paternidade) não mais interromperão a contagem do estágio probatório. Segundo o prefeito Ronaldo Magalhães, a alteração no texto se faz necessária para que o Estatuto dos Servidores Municipais não esteja em desacordo com a Constituição Federal (CF).

“Este é mais um benefício para o servidor. A licença é um direito previsto na nossa Constituição. O exercício da licença não pode implicar em prejuízo na carreira e na vida pessoal do servidor. Por isso, é necessária esta adequação no Estatuto dos Servidores Municipais de Itabira. Com isso, vamos assegurar que o princípio da legalidade seja cumprido”, disse o prefeito.

O projeto será votado em segundo turno pela Câmara de Vereadores na próxima terça-feira, 23 de maio. Confirmada a aprovação, O PL retorna para a Prefeitura para que o prefeito possa sancioná-lo e que a lei entre em vigor.

 


 

 

E-mail: contato@regionaldigital.com.br

REGIONAL DIGITAL 2025. Todos os Direitos Reservados.
REGIONAL DIGITAL
INFORMAÇÃO DE QUALIDADE!
Desenvolvedor: SITE OURO