Nós mineiros e brasileiros fomos apanhados de surpresa com um projeto de lei de origem de um deputado sobre, mais uma vez a “inclusão de Bíblias em acervos e instituições públicas de ensino”, ora tramitando na Câmara dos Deputados. O Projeto de lei sob nº 4.242/2021 obriga a inclusão de, no mínimo, dois exemplares da Bíblia em bibliotecas de instituições públicas e no ensino básico e superior.
A justificativa do deputado Milton Vieira (Republicanos-SP) é a “importância cultural” desse conteúdo na aprendizagem dos jovens. Claro, lógico e evidente que o assunto virou polêmica novamente, após em 2010 a Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas promulgar a Lei 74/2010, obrigando as escolas e bibliotecas públicas a disponibilizarem, ao menos um exemplar da Bíblia em seu acervo.
Cinco anos depois, o então procurador geral da República, na época, Rodrigo Janot identificou o texto aprovado pelos deputados estaduais uma ofensa ao princípio ao Estado Laico e à liberdade religiosa, entrando com uma ação para derrubar a lei amazonense. Tudo bem era um direito dele neste cargo, mais uma vez colocar espinhos na coroa da legislação para impedir o ensino religioso nas escolas.
Somente em 2021, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou o pedido do ex- procurador, Rodrigo Janot, declarando a lei como inconstitucional.
Aparentemente, o que o citado deputado e a bancada religiosa parecem ignorar é que, quando é citada a “importância cultural” da existência de Bíblia nas instituições, não de fala sobre investimento em obras essenciais da literatura – não dos brasileiros, como também mundiais. Esses livros poderiam agregar ainda mais conhecimento de critérios técnicos aplicados por profissionais bibliotecários, para disseminar cultura para todos e para melhorar a educação.
Parte do dinheiro dos impostos pagos não está sendo aplicado, investido na aquisição de obras clássicas da literatura, em hemeroteca de qualidade e, principalmente, para aproveitar a gratuidade da internet para os usuários, já que muitas bibliotecas de instituições escolares se encontram em situação de absoluto abandono. A situação é polêmica e bastante preocupante, sendo muito prejudicial, especialmente, caso ocorra a validação do projeto de lei pelo legislativo. Se o objetivo dos parlamentares fosse difundir ou disseminar o ensino e a história das religiões, a proposta deveria contemplar, também, obviamente, os livros de outas religiões para que os jovens tenha total liberdade para exercer as próprias escolhas, já que o Brasil é um país secular, desde 1890, ou seja, uma nação imparcial em relação às questões religiosas, não podendo apoiar nem se opor a quaisquer religiões. Por enquanto, é melhor ficar de olho e aguardar a análise da proposta, em caráter conclusivo, pelas comissões de Educação e também pela Comissão de Constituição de Justiça e de cidadania. Enfim, concluo meu pensamento sobre Educação Religiosa nas Escolas, matéria está tão desprezada pelos educadores modernos. No meu tempo, na Escola Rural da Gabiroba, e depois no Ginásio Estadual tínhamos aulas de religião três vezes por semana. Muito me ajudou a firmar meu contexto e conceito em religião, matéria esta que muitos achavam cansativa e enjoada. A religião meus amigos e amigas ouvintes, primeiramente, vêm do berço familiar, e por consequência de sua vida interior. Pensem nisso.