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Justiça suspende interdição dos Cersams imposta pelo CRM-MG
14/10/2021

 

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Cersams realizam atendimento multidisciplinar da população em situação de sofrimento mental
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Foto: Uarlen Valerio

Uma decisão liminar proferida nesta quinta-feira (14) pela Justiça Federal garantiu o funcionamento dos Centros de Referência à Saúde Mental (Cersams) em Belo Horizonte até segunda ordem. 

Nos últimos dois dias, o Conselho Regional de Medicina de Minas Gerais (CRM-MG) vem aplicando a interdição ética dos profissionais que atuam nesses locais, alegando que há irregularidades nas unidades. Já a prefeitura, que processou o conselho, alega que há “abuso de poder” por parte do CRM.

Segundo a decisão da juíza substituta Fernanda Martinez Silva Schorr, da 22ª Vara, a interdição implementada pelo CRM é nociva à população, que poderia ficar sem o atendimento considerado essencial. 

“Como sabido, passada a fase mais nociva da pandemia, os órgãos públicos de saúde retomaram suas atividades e disponibilizaram com menos restrições os atendimentos suspensos à população no primeiro semestre deste ano e no segundo do ano de 2020, fato que tem acarretado notória sobrecarga a hospitais, centros de saúde e afins, não só aqui em Belo Horizonte”, argumenta a juíza.

Pela decisão, os autos de interdição ética protocolados pelo CRM estão suspensos até que a medida liminar seja apreciada novamente pela Justiça.

Processo da PBH

O Conselho Regional de Medicina é alvo de um processo ajuizado pela Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) na última terça-feira, alegando que o CRM não tem competência para impedir o funcionamento dos Cersams. 

Em uma série de vistorias realizadas nos centros no ano passado, o Conselho alega ter encontrado irregularidades nas unidades, que incluem a falta de plantonistas, a falta de um diretor técnico que deve ser registrado no CRM e de profissionais para atendimento psiquiátrico e leitos deste tipo nas unidades.

Segundo a prefeitura, o Conselho atua com abuso de poder ao extrapolar as suas competências legais, cerceando, de modo inconstitucional, a liberdade profissional dos médicos e atingindo o serviço público de saúde. “Os atos infralegais, como resoluções expedidas por conselhos profissionais, não podem estabelecer restrições abusivas e desproporcionais ao livre exercício profissional, impedindo, como no caso concreto, os médicos de prestarem serviços para os quais se encontram habilitados nos termos da lei”, alega a prefeitura no processo.

A prefeitura também aponta que há “interesses corporativistas” de oposição à luta antimanicomial.

O que diz o CRM-MG

Em nota, o CRM-MG  alega que "procedeu às interdições éticas dos médicos que prestam assistência nos Centros de Referência em Saúde Mental (CERSAMS) de Belo Horizonte, em conformidade com suas prerrogativas legais de atuação". A entidade diz que ainda não foi notificada sobre a ação.

 


 

 

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