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Decreto Municipal 4.783 Dispõe sobre as atividades econômicas na Onda Amarela
26/07/2021

 

O Decreto Municipal Nº 4.783 de 23 de julho de 2021 dispõe sobre o funcionamento das atividades econômicas de acordo com a Onda Amarela do Plano Minas Consciente e entra em vigor na data de publicação, produzindo seus efeitos a partir de sábado, 24 de julho de 2021.

Baixe o Decreto Municipal Nº 4783

 

 

 

 

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