Todo o estado de São Paulo volta à fase amarela nesta quarta-feira (2) e lojas, shoppings, bares, restaurantes e academias da capital paulista voltam a reduzir o horário de atendimento e a capacidade de público.
Na segunda (30), o governador João Doria anunciou o recuo e prorrogou a quarentena no estado até o dia 4 de janeiro. A medida foi publicada em decreto no Diário Oficial desta terça-feira (1°).
Na nova reclassificação, seis regiões, entre elas a capital paulista, regrediram da fase verde para a amarela. As demais 11 regiões já estavam na fase amarela.
A ocupação máxima permitida passa de 60% para 40% em regiões que estavam na fase verde, e o horário de funcionamento deixa de ser de 12h e passa a ser autorizado pelo período de 10h.
Em entrevista à GNews nesta terça (1°), o secretário estadual de Saúde disse que o governo irá aumentar o número de fiscais nas ruas para que as regras sejam respeitadas.
No ABC paulista, algumas cidades decidiram investir em medidas ainda mais restritivas. Elas também entram em vigor a partir desta quarta (2).
A mudança para a fase amarela não impede a reabertura das escolas.
Nesta segunda, após o anúncio do governo, a Associação Brasileira de Lojistas de Shopping (Alshop) disse que os 40 mil associados vão reduzir em duas horas o horário de funcionamento, mas manifestou preocupação com o impacto das restrições faltando pouco mais de 20 dias para o Natal.
Em nota, a associação afirma que o comércio está longe de recuperar os índices de venda pré-pandemia e que reduzir o horário de funcionamento ainda mais nessa época do ano irá concentrar o consumidor em um tempo mais restrito de abertura.
Rua 25 de Março em SP tem lotação na manhã do dia 7 de novembro — Foto: BRUNO ROCHA/FOTOARENA/ESTADÃO CONTEÚDO
O que muda no retrocesso da fase verde para amarela
- Eventos com público em pé passam a ser proibidos;
- Ocupação máxima de Shopping centers, galerias, comércio e serviços passa de 60% para 40% da capacidade e o horário de funcionamento passa a ser reduzido de 12 para 10 horas por dia;
- Ocupação máxima de restaurantes ou bares para consumo local passa de 60% para 40%, o horário de funcionamento será restrito a 10 horas por dia e até as 22 horas.
- Ocupação máxima de salões e barbearias passa de 60% para 40% da capacidade e o horário de funcionamento passa a ser reduzido de 12 para 10 horas por dia;
- Eventos, convenções e atividades terão sua capacidade máxima limitada de 60% para 40%, o controle de acesso é obrigatório, assim como hora e assentos marcados.




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