Após impedir por tempo indeterminado a redução de salários e da carga horária de professores que atuam nas escolas e faculdades particulares em Minas Gerais, a Justiça do Trabalho determinou hoje a suspensão da medida no Estado. De acordo com a desembargadora Ana Maria Amaral, a decisão anterior foi tomada antes da criação da medida provisória 936, do governo federal, que permite a suspensão de parte dos pagamentos ou até dos contratos com a justificativa de preservar empregos em meio à pandemia do coronavírus.
"Cumpre observar que a decisão liminar, ao determinar a preservação da remuneração de forma integral, levou em conta a inexistência, na data em que foi proferida (16/03/2020), de autorização legal para alteração de jornada e salário ou suspensão contratual", afirmou na decisão. Ainda foi marcada uma audiência de conciliação entre os sindicatos que representam as entidades privadas e os professores para discutir a questão no fim do mês.