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Liminar que impedia redução de salários dos professores é suspensa em Minas
18/05/2020

 

Decisão da Justiça do Trabalho no início da pandemia do coronavírus foi revogada e agora é permitida a redução dos vencimentos e a carga horária semanal através da MP/936; audiência de conciliação discute a questão no dia 26 de maio

 
Continuidade. Responsável pela concepção e supervisão do projeto acredita que políticas governamentais precisam ter apoio e serem aplicadas para resolver os problemas
Aulas presenciais estão paralisadas desde o dia 17 de março em Minas Gerais
Foto: arquivo stockxpert

Após impedir por tempo indeterminado a redução de salários e da carga horária de professores que atuam nas escolas e faculdades particulares em Minas Gerais, a Justiça do Trabalho determinou hoje a suspensão da medida no Estado. De acordo com a desembargadora Ana Maria Amaral, a decisão anterior foi tomada antes da criação da medida provisória 936, do governo federal, que permite a suspensão de parte dos pagamentos ou até dos contratos com a justificativa de preservar empregos em meio à pandemia do coronavírus.

"Cumpre observar que a decisão liminar, ao determinar a preservação da remuneração de forma integral, levou em conta a inexistência, na data em que foi proferida (16/03/2020), de autorização legal para alteração de jornada e salário ou suspensão contratual", afirmou na decisão. Ainda foi marcada uma audiência de conciliação entre os sindicatos que representam as entidades privadas e os professores para discutir a questão no fim do mês.

 


 

 

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