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Decreto de BH proíbe festas em áreas comuns de prédios sob pena de multa
05/05/2020

 

Eventos dentro de carros, conhecidos como 'drive in', também estão proibidos na cidade sob multa de R$ 20 mil ao organizador

 
Drive-culto Divinópolis
Mesmo com recomendações, alguns participantes saíram de seus carros
Foto: Divulgação

Começaram a valer nesta terça-feira (5) novas regras para o isolamento social por causa da pandemia pelo novo coronavírus (Covid-19) em Belo Horizonte. Um decreto assinado pelo prefeito Alexandre Kallil (PSD) foi publicado no Diário Oficial do Município "DOM" determinando a proibição da realização de eventos dentro de carros, que são conhecidos como "drive-in", sob pena de multa de R$ 20.000 e eventos em áreas comuns de condomínios sob penalidade de 20 vezes o valor do condomínio do prédio para o infrator.

O decreto estebeleceu a suspensão de festas em áreas comuns de lazer ou recreação de condomínios. Na determinação, a administração do condomínio fica responsável por penalizar quem usar esses espaços para realização de eventos. A multa para o infrator é de 20 vezes o valor do condomínio do prédio. 

O texto também determina que "estão proibidos eventos como festas, comemorações, exposições, exibições e eventos, que reúnam pessoas em veículos automotores estacionados, em drive-in ou em qualquer local, público ou privado". Além da multa, o responsável do evento ainda pode perder o alvará, se for o caso. A regra vale por tempo indeterminado.

Esse tipo de evento estava se tornando muito comum principalmente par a realização de cerinôminas religiosas. Em Belo Horizonte, no bairro Belverere, região Centro-Sul, chegou a ser marcado um culto pelas redes sociais que aconteceria neste fim de semana no modelo 'drive-in", no entanto, o evento foi desmarcado e não aconteceu. 

As duas novas regras são acrescentadas a outras normas como a restrição para estabelecimentos comerciais e uso de máscaras obrigatório na cidade. 

 


 

 

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