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Presidente da Câmara Municipal de Itabira promulga 'Lei da transparência na mineração'
28/02/2020

 

 

A Câmara Municipal de Itabira, por seus vereadores, aprovou, e o Presidente da Casa Legislativa, Vereador Heraldo Noronha Rodrigues, com fundamento no disposto no art. 211, §2°, do Regimento Interno da Casa, promulgou na tarde desta quinta-feira (27), a lei que determina às empresas mineradoras instaladas no Município de Itabira a obrigatoriedade de comunicarem ao Poder Executivo Municipal, ou ao órgão competente, o tempo de vida útil de exploração e de explotação de suas respectivas minas.  

Conforme a Lei n° 5.195, de 27 de fevereiro de 2020, os prazos para as empresas mineradoras prestarem as informações quanto ao tempo de vida útil estimado das minas, bem como eventuais alterações no seu Plano de Aproveitamento Econômico, serão estipulados pelo Gestor Municipal.

A promulgação foi realizada pela Câmara devido ao pedido de veto do Prefeito Ronaldo Lage Magalhães (PTB), ao Projeto de Lei 59/2019, de autoria do Vereador André Viana Madeira (Podemos), ter sido negado por unanimidade dos vereadores, em Reunião Ordinária do dia 18 de fevereiro de 2020, e o Poder Executivo não ter se pronunciado após as 48 horas de ser comunicado sobre a derrubada do veto.

De acordo com a Lei Orgânica Municipal, o Poder Executivo depois de ser informado sobre o veto negado, tem o prazo de 48 horas para promulgar a Lei, e caso não a faça, o presidente da Câmara Municipal passa a ter o direito de promulgá-la.

A justificativa do Poder Executivo ao veto foi que a fiscalização da atividade mineraria é de competência do Governo Federal.

Para o Presidente do Legislativo, além da promulgação da referida Lei trazer garantias à população, a medida é um ganho muito grande para o legislativo itabirano, e estará valendo no prazo de noventa dias.

 

LEI PROMULGADA PELO LEGISLATIVO

Vereador André Viana Madeira (Podemos) e o Presidente da Câmara Municipal de Itabira,Vereador Heraldo Noronha Rodrigues (PTB).

 

 

LEI PROMULGADA PELO LEGISLATIVO

Vereador André Viana Madeira (Podemos) e o Presidente da Câmara Municipal de Itabira,Vereador Heraldo Noronha Rodrigues (PTB).

 

 

LEI PROMULGADA PELO LEGISLATIVO

Vereador André Viana Madeira (Podemos) e o Presidente da Câmara Municipal de Itabira,Vereador Heraldo Noronha Rodrigues (PTB).

 

 

LEI PROMULGADA PELO LEGISLATIVO

Vereador André Viana Madeira (Podemos) e o Presidente da Câmara Municipal de Itabira,Vereador Heraldo Noronha Rodrigues (PTB).

 

 

LEI PROMULGADA PELO LEGISLATIVO

Vereador André Viana Madeira (Podemos).

 

 

LEI PROMULGADA PELO LEGISLATIVO

Vereador André Viana Madeira (Podemos) e o Presidente da Câmara Municipal de Itabira,Vereador Heraldo Noronha Rodrigues (PTB).

 

 

LEI PROMULGADA PELO LEGISLATIVO

Presidente da Câmara Municipal de Itabira, Vereador Heraldo Noronha Rodrigues, promulgando a Lei que obriga empresas mineradoras instaladas no Município de Itabira, comunicarem o tempo de vida útil de exploração e de explotação de suas respectivas minas.

 

 

LEI PROMULGADA PELO LEGISLATIVO

Presidente da Câmara Municipal de Itabira, Vereador Heraldo Noronha Rodrigues, promulgando a Lei que obriga empresas mineradoras instaladas no Município de Itabira, comunicarem o tempo de vida útil de exploração e de explotação de suas respectivas minas.

 


 

 

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