Ofícios com Projetos vetados pelo poder executivo são liberados para pauta da próxima semana
Durante a reunião das Comissões temáticas desta quinta-feira (04), foram lidos e liberados para discussão e votação na próxima Reunião Ordinária, um Projeto de Lei e dois ofícios enviados pelo Prefeito Municipal.
O PL 3/2020, instituindo o Programa de Guarda Subsidiada, “constitui-se na guarda de criança e/ou adolescente por família extensa ou ampliada e família afetiva, que manifeste o desejo de assumir os cuidados dos mesmos, oferecendo meios para atender as necessidades de moradia, alimentação, saúde, educação, lazer, com acompanhamento direto da equipe do serviço de Família Acolhedora executado pela Secretária Municipal de Assistência Social, mediante encaminhamentos realizados pelo Ministério Público e Poder Judiciário”.
Outra novidade que deverá ser apreciada em plenário é o Ofício 689/2019, vetando integralmente a propositura de autoria do Vereador André Viana (Podemos), o Projeto de Lei 59/2019, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade de as empresas mineradoras comunicarem ao Poder Executivo Municipal o tempo de vida útil de exploração e de explotação das suas minas instaladas no Município de Itabira”.
Na justificativa, o executivo expõe que entende a importância de que seja estimado o prazo de vida útil de uma mina, frente a sua correlação com o desenvolvimento econômico local, porém diz ser necessário registrar que não há base jurídica para que tal obrigação seja estabelecida por lei municipal.
Por fim, também está previsto para votação, o Ofício 690/2019, vetando parcialmente o Projeto de Lei 96/2019, que “institui a Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar e Especial”, matéria está proposta pelo próprio Prefeito Ronaldo Magalhães (PTB).
De acordo com a justificativa, a emenda modificativa ao PL 96/2019, proposta pelo Vereador Reginaldo das Mercês Santos (PTB), que propõe formação paritária do colegiado, devendo o Sindicato dos Trabalhadores e Servidores Públicos Municipais de Itabira indicar metade dos membros, foi vetada, pois segundo o Prefeito Municipal, é de competência da autoridade administrativa indicar os membros da comissão.