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TCE aponta suspeita de superfaturamento e suspende licitação em Barão de Cocais
A partir da notificação, o prefeito municipal de Barão de Cocais, Armando Verdolin Brandão 14/05/2016

 

 
 
DEFATO
Prefeito Armando Verdolin terá que justificar pontos questionados pelo TCE/MG

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE/MG) suspendeu, na sessão da última terça-feira, 10 de maio, a concorrência pública 002/2016 promovida pela Prefeitura Municipal de Barão de Cocais com o objetivo de contratar empresa especializada para a execução de obras de drenagem pluvial e pavimentação em vias públicas. De acordo com o órgão, falhas graves no edital poderiam comprometer a legalidade da licitação, com potencial de causar danos ao erário de até R$ 774,6 mil. A decisão foi do relator Mauri Torres.

O conselheiro observou que, ao analisar os aspectos apontados em denúncia (processo 977695) apresentada pela advogada Ediene de Oliveira Campos, a unidade técnica do TCEMG constatou a existência de irregularidades no edital que podem comprometer a legalidade da concorrência. As principais falhas indicam quantitativos superdimensionados que, se vierem a ser considerados nas contratações e aquisição de materiais, poderão resultar em danos ao erário devido a superfaturamento. A análise técnica demonstrou que, a princípio, o prejuízo poderia chegar a R$774.640,80, correspondente à soma dos itens que apresentaram inconsistência técnica em planilha orçamentária analisada.

A partir da notificação, o prefeito municipal de Barão de Cocais, Armando Verdolin Brandão, e a presidente da comissão de licitação, Cleidiane Aparecida dos Santos, receberam prazo de cinco dias para comprovar a publicação da medida de suspensão aprovada pelo TCE e encaminhar as justificativas técnicas requeridas na conclusão do relatório técnico. O descumprimento a essa determinação poderá acarretar a aplicação de multa diária no valor de R$ 1 mil aos responsáveis.

 


 

 

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