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Congresso aprova isenção de R$ 1 trilhão para petroleiras estrangeiras
A Câmara aprovou a Medida Provisória 795 (MP 795 21/03/2018

 

 

 
 

Segundo informações do Portal Jota Info, a Câmara aprovou a MP da Repetro, famosa por ser a MP que perdoa 1 trilhão de reais em impostos de petroleiras estrangeiras, a medida havia voltado para a Câmara, devido a redução do prazo de isenção das petroleiras estrangeiras até 2022, que agora volta até o ano de 2040, vários anos sem pagar impostos já comprando campos de pré-sal e petróleo por valores bem reduzidos, e segundo informações do Estadão, a medida vai para sanção presidencial:




A Câmara aprovou a Medida Provisória 795 (MP 795), que estende o regime fiscal aduaneiro Repetro de 2020 a 2040. Os deputados já haviam aprovado a MP na semana passada, mas tiveram que apreciar a proposta novamente, pois o Senado mudou o texto que havia saído da Câmara, reduzindo o prazo do programa para 2022.

Após muitas manobras regimentais da oposição para atrasar a votação, essa emenda, que reduzia o prazo do programa, foi rejeitada por 206 votos a 193, além de duas abstenções. A votação contou com margem bastante apertada.




PT, PSB, PDT, PV, PC do B, PPS e PHS orientaram os parlamentares a votar pelo prazo menor, enquanto o Podemos liberou a bancada e o PSOL trabalhou pela obstrução. Orientaram os deputados a votar pela extensão do prazo PMDB, PP, PSDB, PSD, PR, DEM, PT do B, Pros, PSL, PRB, Solidariedade, PSC e PEN.

 

Agora, o texto segue para sanção presidencial com a extensão do prazo do Repetro até 2040. Se a votação não ocorresse nesta quarta-feira, a MP corria risco de caducar, pois seu prazo de validade se encerrava na sexta-feira, dia 15. Isso seria uma derrota para o governo e para a indústria, que participou em peso dos leilões de petróleo e gás neste ano com a certeza de que o Repetro seria prorrogado.

Leia também: Temer vai defender reforma da previdência no SBT

Publicada em agosto, a MP altera regras de taxação do setor e desonera investimentos. A proposta permite a importação de equipamentos, principalmente plataformas, com isenção fiscal.

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2/2017

 


 

 

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