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Shoppings, salões de beleza, bares e restaurantes reabrem em Contagem
07/08/2020

 

Decreto da prefeitura prevê funcionamento em horário restrito, limitação da capacidade de uso e regras para evitar a transmissão do coronavírus

 
CIDADES - Do dia - Contagem - MG Rolezinho Big Shopping FOTOS: MARIELA GUIMARAES / O TEMPO 01.02.2014
Atividades voltam a funcionar a partir desta sexta-feira (7)
 
 

Depois de Lagoa Santa, Betim e Belo Horizonte retomarem a flexibilização das atividades econômicas, Contagem, também na região metropolitana, começa a reabrir o comércio nesta sexta-feira (7). Porém, para evitar um crescimento dos números da pandemia e evitar o contágio pelo coronavírus nos estabelecimentos, foi definida uma série de regras e protocolos para setores como shoppings, salões de beleza, bares e restaurantes.

Conforme a prefeitura, todas as atividades não essenciais vão funcionar com horário restrito. Até sábado, os shoppings permanecem abertos das 12h às 20h – a partir da semana que vem, a autorização passa a valer de quarta a sexta-feira. Já as galerias e centros de comércio popular ficam abertos entre 11h e 19h, e no sábado (8), entre 9h e 15h.

 
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Outra grande novidade do decreto municipal é a retomada das atividades dos bares e restaurantes, que podem atender os clientes de segunda a sábado, das 11h às 21h. Os salões de beleza, com atendimento de um cliente por vez por meio de agendamento, funcionam de quinta a sexta, das 11h às 20h, e sábados, das 9h às 17h. Atividades no formato drive-in têm autorização para realizar eventos de sexta a domingo, das 14h às 23h.

A aplicação das normas definidas para conter a doença será avaliada pelo Comitê de Enfrentamento à Covid-19 da cidade na próxima segunda-feira (10). A prefeitura lembra que pode ocorrer, quando necessário, a revisão dos “procedimentos e protocolos de vigilância sanitária, como medida de prevenção e reação ao possível avanço da pandemia”. Por conta do alto risco sanitário, seguem fechados clubes, feiras, academias, salões de festas, boates e casas de shows.

Normas na cidade

Todos os estabelecimentos não essenciais que tiveram a retomada autorizada devem funcionar com escala reduzida de funcionários, além de disponibilizar álcool em gel 70% para todos os clientes, aferir a temperatura na entrada dos estabelecimentos e assegurar o distanciamento de dois metros entre cada pessoa.

O decreto ainda estabelece normas específicas para proprietários e clientes dos bares e restaurantes. A permanência das pessoas nos locais fica limitada a uma hora, e os estabelecimentos só podem usar um terço da capacidade. As mesas ainda devem ter distanciamento de dois metros entre cada uma, com o máximo de quatro pessoas por local. O self-service segue proibido. Veja abaixo o decreto.

Os bares, restaurantes e lanchonetes deverão: 

  • disponibilizar na entrada do estabelecimento álcool em gel 70% 
  • exigir que os clientes higienizem as mãos ao acessarem e ao saírem do estabelecimento;
  • a permanência do cliente no local não deverá ultrapassar 1h (uma hora)
  • deverá ser controlado o acesso de pessoas nas portas dos estabelecimentos com utilização de senhas ou outro meio eficaz, de modo a respeitar o limite de 1/3 (um terço) da capacidade máxima
  • o atendimento deverá ser realizado apenas na área interna do estabelecimento, vedada a utilização de calçadas para disposição de mesas e cadeiras; 
  • organizar a disposição das mesas de modo que permaneçam com distanciamento mínimo de 2 (dois) metros entre elas; VII – as mesas deverão ser ocupadas por no máximo 4 pessoas ou utilizadas as cadeiras de forma intercalada, observando o distanciamento mínimo de 2 (dois) metros entre as pessoas e entre as mesas; 
  • fica vedado o sistema de buffet self-service
  • sempre que possível, deverão ser utilizados recipientes descartáveis para servir os alimentos;
  • disponibilizar nos banheiros: a) álcool em gel 70%; b) sabonete líquido; c) toalhas de papel; d) lixeira com tampa e com dispositivo que permita a abertura e o fechamento sem o uso das mãos.

Permanece suspenso o funcionamento de: 

  • boates, danceterias, salões de dança, casas de festas, shows e eventos; 
  • feiras, exposições, congressos e seminários; 
  • cinemas e teatros; 
  • clubes de serviço e de lazer; 
  • parques de diversões, circos e parques temáticos; 
  • campos de futebol e quadras poliesportivas; 
  • pistas de skate; 
  • ginásios poliesportivos e complexos poliesportivos; 
  • academias populares e parques públicos;
  • museus, centros culturais, Casa da Cultura e biblioteca pública; 
  • os eventos públicos de natureza esportiva e cultural, a serem realizados no município de Contagem, como campeonatos, torneios e shows; 
  • os alvarás para eventos particulares; 
  • autorizações para eventos em propriedades e logradouros públicos; 
  • autorizações de feiras em propriedade pública e privadas; 
  • autorizações para atividades de circos e parques de diversões;
  • a utilização de praças e outros locais públicos para a prática de atividades de esporte e lazer coletivas ou individuais que gerem aglomeração de pessoas; 
  • a utilização integral de toda a região da orla da Lagoa Vargem das Flores, inclusive a prática de esportes náuticos, salvo o acesso de embarcações oficiais;
  • a realização de eventos particulares de qualquer natureza, que tenham mais de 10 (dez) pessoas, inclusive em residências e condomínios habitacionais.

 


 

 

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