Caso aconteceu em um ambulatório municipal
PUBLICADO EM 20/08/18 - 20h44
LUIZ FERNANDO MOTTA
Um médico de Passos, no Sul de Minas, deverá indenizar uma paciente por ter se negado a fazer uma cirurgia depois de tê-la julgado como alcoolizada. De acordo com o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), a mulher toma medicamentos controlados por causa de uma cirurgia neurolócia que passou depois de sofrer um aneurisma cerebral.
Ela afirma ter se sentido humilhada, constrangida e, ainda, vítima de preconceito racial. Segundo a Justiça, o médico escreveu a suspeita de embriaguez em sua ficha e falou sobre a situação em voz alta perto de várias pessoas no local.
A vítima irá receber R$ 3 mil. De acordo com o TJMG, 30% do valor será pago pelo município de Passos, uma vez que "o atendimento inadequado do médico plantonista configura a responsabilidade prevista na teoria da culpa administrativa".
O médico tentou se defender dizendo que agiu conforme preceitos de ética profissional. Segundo ele, o termo colocado na ficha de atendimento era de uso interno e restrito. Ele tentou argumentar ainda dizendo que o procedimento requerido pela paciente era de cunho estético.
Decisão
Em sua decisão, o relator da ação, desembargador Moacyr Lobato, observou que, de acordo com o relato nos autos, a autora foi atendida com descaso, de forma bruta e truculenta, tendo o profissional se negado a realizar o procedimento cirúrgico.
O magistrado argumentou que o médico deveria ter realizado uma entrevista mais detalhada, com perguntas diretas à paciente, o que poderia ter evitado a ofensa.
"Se o médico tivesse se prontificado a ouvir a paciente, fazendo-lhe as perguntas necessárias para compreender o seu contexto, talvez percebesse que ela tinha problemas neurológicos e explicaria de forma mais cuidadosa que o procedimento que ela desejava não se enquadrava nas regras do SUS", disse Lobato.