AS Notícias Online
HOME POLÍCIA POLÍTICA ESPORTE GERAL EVENTOS EMPREGOS AGENDA VÍDEOS CONTATO

POLÍCIA
Condenado o homem que matou professor dentro de ônibus
02/04/2020

Condenado o homem que matou professor dentro de ônibus

02/04/2020
 

Médico da UFMG participaria de banca de pós-graduação, mas foi esfaqueado

Assassino de professor da UFMG foi julgado pela 11ª Vara Criminal de Belo Horizonte e tem pena de 27 anos

Em sentença publicada na última terça-feira (31/03) pela 11ª Vara Criminal de Belo Horizonte, o juiz José Xavier Magalhães Brandão condenou o réu A.S.F. a mais de 27 anos de reclusão e a pagar multa pelo crime de roubo seguido de morte (latrocínio). A vítima foi um médico, professor da área de saúde coletiva e medicina preventiva da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG).

De acordo com a denúncia do Ministério Público, o crime ocorreu em 13 de novembro de 2017, por volta das 8h, dentro de um ônibus coletivo. Armado com uma faca, o acusado roubou uma mochila, um iPad e um iPhone de Antônio Leite Alves Radicchi.

Para fazer com que a vítima soltasse a mochila com os pertences, o acusado esfaqueou-a diversas vezes. O médico morreu posteriormente em decorrência dos ferimentos. O crime ocorreu nas imediações da Rua Juazeiro, Bairro São Cristóvão, em Belo Horizonte.

Ainda de acordo com a denúncia, naquela data, o acusado e a companheira dele, D.M.G.S., embarcaram no ônibus da linha 9805 (Renascença/Santa Efigênia) e permaneceram na parte da frente, onde também estava a vítima.

Algum tempo depois, A.S.F. determinou que a companheira dele desembarcasse e, em seguida, segundo testemunhas, iniciou uma discussão com a vítima, tentando pegar sua mochila e obrigá-la a descer nas imediações do Bairro São Cristóvão.

Diante de negativa do professor, o acusado tentou arrancar-lhe os pertences das mãos. Foi nesse momento que A.S.F. esfaqueou o passageiro várias vezes. Com a mochila em mãos, o réu fugiu em seguida, para se encontrar com sua companheira.

A Polícia Militar foi acionada e localizou o casal e, com eles, os objetos do médico. Após a prisão, na delegacia, os acusados alegaram que os aparelhos pertenciam à mulher, mas quando a policial que a revistou pediu que ela desbloqueasse os aparelhos para comprovar a propriedade, D.M.G.S. não atendeu à solicitação.

Defesa derrubada

Em sua defesa, o a acusado disse que foi a vítima que se dirigiu a ele primeiro, perguntando se ele se lembrava de conhecê-lo, e justificou que um grupo liderado pelo professor, apelidado pelo esfaqueador como "coroa", o teria agredido em um bar meses antes.

Com essa versão, o defensor pretendia a desclassificação do crime para homicídio, que tem pena base menor que a de latrocínio.

Perfil tranquilo

O juiz José Xavier Magalhães Brandão considerou que o relato do acusado foi desmentido por todas as testemunhas presenciais. Elas afirmaram categoricamente que a vítima não se direcionou a ele, nem mesmo reagiu às suas investidas.

O magistrado considerou ainda o perfil do professor, pelo relato das testemunhas com quem convivia, não condizente com a versão do agressor. O professor foi descrito como uma pessoa tranquila, incapaz de agredir alguém e que não frequentava bares. Relataram que naquela manhã ele se dirigia à faculdade, onde integraria a banca de avaliação de um trabalho de pós-graduação.

Um dos professores — também membro da banca e que chegou a falar por telefone com Antônio Leite, minutos antes — disse acreditar que na mochila estaria, além do iPad e do iPhone furtados, a tese de mestrado que seria avaliada naquela manhã.

Para o juiz, o conjunto das provas não deixou dúvidas de que o acusado aproximou-se da vítima com o intuito de roubar seus pertences e, não tendo êxito, feriu Antônio Leite até ele não conseguir mais segurar a bolsa.

O processo encontra-se desmembrado e com prazo de prescrição suspenso em relação à companheira do réu, D.M.G.S. , pois ela não foi encontrada durante a instrução processual.

Pena

O juiz Jose Xavier Magalhães Brandão condenou o acusado A.S.F. pelo crime de roubo, com resultado morte, razão pela qual aplicou a pena de 23 anos e 9 meses.

Por ser o réu reincidente na prática de crimes, com outra condenação já transitada em julgado — sem possibilidade de recursos —, o juiz aumentou a pena em 1/6, o que resultou em 27 anos, 8 meses e 15 dias.

O magistrado determinou ainda que o réu fosse mantido preso durante a fase de recurso, considerando a necessidade de garantir a ordem pública e a aplicação da lei.

Essa medida é especialmente necessária "diante da evidente periculosidade do agente, que vem reiteradamente descumprindo as determinações legais e é multirreincidente, sendo que em cumprimento de pena voltou a delinquir", observou.

Veja a movimentação do processo 0024.17.133.406-3

asnoticias


 

 

E-mail: contato@regionaldigital.com.br

REGIONAL DIGITAL 2024. Todos os Direitos Reservados.
REGIONAL DIGITAL
INFORMAÇÃO DE QUALIDADE!
Desenvolvedor: SITE OURO