Sem resposta. Procurada nesta quinta-feira, a unidade onde as mortes ocorreram preferiu não se manifestar
PUBLICADO EM 23/11/18 - 03h20
ISABELLA MELANO
O obstetra Fernando Borges Santos foi denunciado pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) por homicídio culposo – sem intenção de matar –, por ter causado a morte de dois recém-nascidos na Santa Casa de Misericórdia de Araguari, no Triângulo. Nos dois partos, os bebês foram decapitados – tiveram a cabeça arrancada do corpo. A denúncia foi apresentada na quarta-feira (21).
O primeiro caso ocorreu em outubro de 2017. De acordo com a denúncia do MPMG, o médico sabia que o bebê tinha grande porte e estava em posição pélvica (sentado), mas, mesmo assim, decidiu fazer o parto normal. O promotor de Justiça Fernando Zorzi Zordan declarou, na denúncia, que a decisão do médico contraria o “Relatório de Recomendação do Ministério da Saúde”, de abril de 2015, que indica a cesariana em situações como essa. O texto foi editado pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias do Sistema Único de Saúde (SUS).
A mesma regra vale para o segundo caso, mais recente, de março deste ano, conforme defendeu o promotor Zordan. O obstetra optou novamente pelo parto normal, mesmo o bebê sendo prematuro e estando sentado. Depois do rompimento artificial da bolsa gestacional, o trabalho de parto ainda demorou mais de uma hora para começar, “o que deixa claro a existência de tempo razoável para ministração de medicamento antenatal para retardamento do parto, bem como, no momento adequado, a opção pela intervenção pela cesariana”, afirma o promotor.
No parto, a cabeça ficou presa ao corpo da mãe, o que ocasionou o episódio da “cabeça derradeira”, levando à decapitação do bebê e ao encaminhamento às pressas da mãe ao centro cirúrgico, para a retirada da cabeça fetal do útero.
Afastamento
O MPMG entrou na Justiça também com uma Ação Civil Pública para que o médico responda por improbidade administrativa – ato ilegal cometido por agente público durante o exercício da função.
O órgão também alegou que houve dano moral coletivo, solicitando que o profissional seja afastado da saúde pública do município. A promotoria pede ainda suspensão dos direitos políticos do médico por cinco anos, pagamento de multa cem vezes superior ao salário recebido por ele e indenização de R$ 200 mil ao Fundo Municipal de Saúde.
Procurado por telefone pela reportagem nesta quinta-feira (22), o obstetra não quis dar entrevista. O advogado dele, Marcelo Vieira de Andrade, informou que Santos vai se manifestar apenas nos autos. A Santa Casa também preferiu não se manifestar.
Cesariana era a medida mais segura
Casos em que o bebê é decapitado no parto são raros, segundo o professor do Departamento de Ginecologia e Obstetrícia da Faculdade de Medicina da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), Mário Dias Corrêa Júnior. Ele explica que apenas 4% dos fetos se encontram em posições como a pélvica, que dificultam o parto normal.
“Nesses casos é recomendada a cesariana, para evitar complicações. Como a cabeça é a maior parte do corpo fetal, quando o bebê está sentado, o corpo passa, e a cabeça fica presa”, explicou.
Ainda segundo ele, nesses casos, realizar o parto normal é um risco desnecessário. “Não justifica correr o risco”, concluiu Corrêa Júnior.