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Andrea sai na calada da noite
Irmã de Aécio colocou tornozeleira no presídio e não precisou ir à central de monitoramento 23/06/2017

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Tratamento. Andrea Neves saiu de madrugada da Estevão Pinto e foi escoltada pela Polícia Federal até sua residência, em Brumadinho
 

Descumprindo o regulamento interno da Unidade Gestora de Monitoramento Eletrônico (UGME), órgão ligado à Secretaria de Administração Prisional (Seap), Andrea Neves deixou na madrugada dessa quinta-feira (22) o presídio no Complexo Penitenciário Feminino Estevão Pinto para cumprir prisão domiciliar.

A cartilha de monitoração eletrônica prisional, instituída em 2013 ainda no governo de Antonio Anastasia (PSDB), determina que “a colocação e a retirada da tornozeleira eletrônica ocorrerão na Central de Recepção de Flagrantes (Ceflag), com horário agendado. No mesmo local ocorrerão os atendimentos das equipes multidisciplinares responsáveis pelo acompanhamento e apoio à pessoa monitorada”.

Essa regra que não foi aplicada à irmã do senador afastado Aécio Neves (PSDB), já que uma equipe da UGME foi chamada para colocar a tornozeleira eletrônica na unidade prisional. Em seguida, a investigada saiu da penitenciária, conduzida pela Polícia Federal (PF), para realização de exame no Instituto Médico-Legal (IML) e depois foi levada para sua residência, em um condomínio de luxo, na cidade de Brumadinho, na região metropolitana de Belo Horizonte.

A Seap garantiu à reportagem, na quarta-feira, que Andrea Neves seria levada à UGME, local onde é colocada a tornozeleira, e confirmou que seria uma regalia se o equipamento fosse instalado dentro da penitenciária, fato que acabou acontecendo.

Um juiz especialista no tema, ouvido pela reportagem sob condição de anonimato, também confirmou que o governo burlou a regra ao levar atornozeleira até a detenta. “A pessoa sai da prisão com um documento e é obrigada a ir até a unidade gestora de monitoração. Regra geral, no dia a dia, a pessoa é liberada e vai lá para colocar a tornozeleira, não o contrário”, afirmou o magistrado.

Procurado, o advogado de Andrea, Marcelo Leonardo, disse que a Polícia Federal recebeu a ordem de soltura do Supremo Tribunal Federal (STF) na noite de quarta-feira para cumprir imediatamente a decisão e deu execução à ordem judicial recebida.

Diferentemente do que disse na quarta-feira, a Seap disse nessa quinta-feira (22) que o tratamento dado a Andrea Neves foi mesmo diferenciado, alegando ser “um caso de repercussão”. “A Seap decidiu minimizar os impactos do deslocamento da presa e optou pela instalação da tornozeleira eletrônica na própria unidade prisional. Não há nenhuma ilegalidade nesse procedimento de gestão”, diz o texto.

Questionada sobre qual o critério para a definição de um caso com merecimento de tratamento diferenciado, a secretaria declarou que “a decisão administrativa depende do perfil do preso, avaliando-se critérios de segurança do próprio detento, da unidade em que ele está e dos servidores do Sistema Prisional”.

Ainda para tentar justificar o procedimento, a secretaria acrescentou na resposta um trecho da Lei de Execuções Penais (LEP) que trata dos direitos dos presos, destacando o inciso VIII do artigo 41: “proteção contra qualquer forma de sensacionalismo”.

Comparação

Diferente. O curioso é que em outros casos de “repercussão”, como os dos condenados do mensalão, não houve nenhum procedimento para “minimizar os impactos do deslocamento” dos presos.


 

 

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