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BH registra quase 4 mil a??es de fiscaliza??o contra descarte irregular de lixo em 2026
12/05/2026

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Entre janeiro e abril deste ano, a Prefeitura de Belo Horizonte promoveu 3,9 mil ações para combater o descarte irregular de resíduos, em diversas regiões da cidade. As vistorias, realizadas pelas equipes da Fiscalização Urbanística e Ambiental, vinculada à Secretaria Municipal de Política Urbana, resultaram na emissão de 730 notificações e ações orientativas, além de 114 multas. No mesmo período, a PBH recebeu 2.461 demandas relacionadas ao descarte irregular de resíduos. 

O trabalho faz parte do programa Fiscalizar e Educar, que promove ações permanentes de fiscalização e conscientização sobre o descarte correto de resíduos e a preservação dos espaços públicos. A Regional Venda Nova foi a que registrou o maior número de vistorias relacionadas ao descarte irregular de lixo em Belo Horizonte, nos primeiros quatros meses de 2026, com 654 ações. 

Na sequência aparecem as regionais Leste, com 538 ações, e Barreiro, com 473. Apesar da concentração maior nessas áreas, o trabalho de fiscalização e conscientização ocorre em todas as regionais da capital.

Participação popular

A participação da população é essencial para a manter ruas, praças e demais espaços públicos limpos. A orientação é que o lixo comum seja colocado para recolhimento nos dias e horários definidos para cada região. Já materiais como entulho, madeira e restos de poda devem ser levados gratuitamente às Unidades de Recebimento de Pequenos Volumes (URPV).

Além de realizar o descarte correto, os moradores também podem ajudar o trabalho da fiscalização informando pontos críticos de descarte irregular pelos canais oficiais da PBH, como o Portal de Serviços, aplicativo BH SIM e telefone 156. O envio de fotos de pessoas, veículos e locais onde ocorrem os descartes irregulares auxilia na identificação dos responsáveis e na adoção das medidas cabíveis.

O descarte irregular de lixo e entulho é considerado infração ambiental grave e pode gerar multa, conforme a Lei Municipal nº 10.534/2012. Os valores variam de R$2.095,05 a R$16.760,64, podendo chegar ao valor máximo em casos que envolvam resíduos perigosos.

 


 

 

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